Os vários convênios de escritura

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Outorgantes normalmente fazem grandes promessas sobre a qualidade do título - garantias - e, em seguida, personalizar essas promessas, fazendo exceções para defeitos de título que eles antecipar ou já conhece. Todos os defeitos de título podem ser agrupados em duas categorias:

  • interesses possessórias pertencentes a outras pessoas

  • interesses Nonpossessory pertencentes a outras pessoas

Diferentes convênios abordar estas duas categorias. Alguns convênios prometer que nenhum desses defeitos exis- outros prometem que ninguém mais vai fazer valer tais direitos. Ao todo, outorgantes geralmente incluem seis convênios de título em suas obras.

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Convênios de seisin e direita para transmitir

o pacto de seisin é essencialmente uma aliança que o concedente possui a propriedade que a escritura diz que transmite ao beneficiário. Esta aliança promete que ninguém mais tem quaisquer interesses conflitantes possessórias, presentes ou futuras. Se alguém possui alguma parte da terra descrito, que violaria o pacto de seisin.

Da mesma forma, se uma ação diz que transmite uma simples taxa absoluta, mas alguém possui um interesse futuro na propriedade, que o interesse futuro violaria o pacto.

o aliança de direita transmitir É similar. Como o nome sugere, é uma promessa de que o concedente tem o direito de transmitir a propriedade descrita. Obviamente, se o outorgante não detém toda a propriedade descrita, então ela não tem o direito de transmitir tudo.

Em geral, os mesmos defeitos de título violar tanto os convênios de seisin e direito de transmitir. Mas em algumas situações, o cedente seisin mas não o direito de transmitir, como quando a propriedade está sujeito a uma aliança válida impedindo o concedente de transmitir a propriedade para o beneficiário.

Por outro lado, o concedente pode ter o direito de transmitir, mas não seisin, como quando o concedente está agindo como um agente para o proprietário.

Pacto contra gravames

A estorvo qualquer problema título que não é a falta de título que violaria os convênios de seisin e direito de transmitir. Hipotecas, penhoras, servidões, e convênios são todos os gravames. o aliança contra gravames é um pacto contra gravames. É uma promessa que tais interesses onerar a propriedade.

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Claro, algumas propriedades são desembaraçadas, portanto, um concedente quase certamente não promete que o imóvel está livre de encargos. Em vez disso, a ação diria que os convênios concedente que não há ônus, exceto para certos gravames especificadas, que a escritura então começa a nome.

A escritura pode fazê-lo especificamente, como em “sujeitas a uma servidão em favor da Concessionária.” Ou pode fazê-lo em geral, como em “sujeito a servidões, convênios e outros interesses de registro.”



Em algumas situações, um estorvo não viola o pacto, embora a escritura não exclui-lo da aliança. Aqui estão algumas dessas situações:

  • O bolseiro sabia do gravame. Se o beneficiário sabia sobre um estorvo quando o concedente deu-lhe a escritura, alguns tribunais que sustentam que a oneração não viola o pacto, mesmo que a escritura não diz que o ônus é uma exceção à aliança.

    No entanto, a maioria dos tribunais diria que o pacto feito significa o que diz e que o conhecimento do beneficiário de uma oneração não nega aliança do outorgante a pagar uma indemnização para a existência do gravame.

  • A oneração era visível. Tribunais comumente afirmam que um estorvo que é aberto e visível, como uma servidão para uma rua pública, não viola o pacto contra gravames, embora a oneração não é mencionado como uma exceção.

    Tal razão decisões que o beneficiário deve ter a intenção de aceitar a bens sujeitos a tais gravames, ou ela não teria ido para a frente com a compra. Mas o advogado elaboração de uma escritura deve ser explícito sobre qual gravames o concedente não faz aliança contra.

  • O estorvo é benéfico. Alguns tribunais têm declarado que gravames que fazem a propriedade mais valiosa, como restrições de utilidade, não violar o pacto contra gravames. Eles imaginam que o pacto foi destinado somente para proteger o beneficiário de qualquer dano resultante de defeitos de título, por isso, se um estorvo realmente beneficia o beneficiário, não viola o pacto.

  • existem violações do código. Alguns casos têm sustentado que as violações existentes de construção local, habitação e códigos de zoneamento podem violar o pacto contra gravames. No entanto, a maioria dos tribunais concordam que tais violações não violam o pacto porque eles não afetam o título da propriedade em tudo.

Convênios de usufruto tranquilo e garantia

Como os convênios do seisin e direito de transmitir, os convênios de usufruto tranquilo e garantia andam juntos porque eles são essencialmente os mesmos. Mas por que fazer apenas uma aliança quando dois irá fazer o trabalho tão bem?

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  • Pacto de usufruto tranquilo: A aliança que o beneficiado pode usar e desfrutar a propriedade sem interferência pelas reivindicações legais de outras pessoas que têm interesses válidos na propriedade

  • Aliança de garantia: A aliança que o concedente vai justificar e defender o título do beneficiário contra as reivindicações legais de outras pessoas que têm interesses válidos na propriedade

Ambos os convênios prometer que outros detentores de juros não irá interferir com o uso e gozo do bolsista. Essa interferência pode resultar de um interesse possessória, como alguém realmente possuir título a alguma parte da terra a escritura pretendia transmitir, ou um interesse nonpossessory, como uma servidão ou aliança. Em ambos os casos, se o proprietário de tal interesse interfere com o uso do bolseiro da propriedade, os convênios são violados.

Pacto de mais garantias

o aliança de mais garantias é uma promessa que, a pedido do beneficiário, o concedente vai assinar quaisquer documentos adicionais no futuro, que são necessárias para corrigir quaisquer defeitos de título do bolsista. Esta aliança só se aplica quando o próprio concedente tem o poder de corrigir um defeito título.


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