Direito da propriedade: servidões expressas

Uma servidão só existe se as partes fazer algo para criar uma. De acordo com a lei de propriedade, as partes podem criar uma servidão de várias maneiras, inclusive por acordo expresso, o que implica uma servidão por sua conduta, e adquirindo uma servidão por prescrição.

Para criar uma servidão expresso, as partes podem simplesmente concordar para criar uma servidão. O estatuto de fraudes geralmente exige provas escritas do easement- no entanto, um acordo para criar uma servidão podem ser exequíveis sob as doutrinas de preclusão e desempenho parte, apesar de não conformidade com o estatuto de fraudes.

O concedente, ou inquilino serviente, pode simplesmente assinar um acordo de servidão que transmite a servidão ao bolseiro, o inquilino dominante.

As partes também podem criar uma servidão em um ato que transmite a terra dominante ou serviente. A ação pode conceder uma servidão ao bolseiro, juntamente com a terra que beneficia, ou a escritura pode reservar para o concedente uma servidão sobre a terra concedida.

Alguns tribunais dizer que uma ação não pode reservar uma servidão para alguém que não seja o concedente. Então, se o concedente quer fazê-lo, ele deve reservar a servidão por si mesmo e, em seguida, transmitir separadamente a servidão reservada ao beneficiário pretendido.


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