Servidões: alterando o tipo ou finalidade de uso

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Um acordo de servidão pode especificar que a servidão podem ser usados ​​para certos fins e em determinadas maneiras. Por exemplo, um acordo de servidão pode conceder apenas o direito de andar por toda a terra em um monociclo para ir a festas a fantasia. Na verdade, os advogados de propriedade real, que projectos de acordos de servidão deve ser tão precisa quanto possível para evitar incertezas e disputas.

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Se o acordo de servidão não limita os fins para os quais podem ser utilizados a servidão, ou as formas em que podem ser utilizados, então qualquer utilização para além dessas limitações é uma transgressão.

Mas quando o acordo de servidão não especifique fins permitidos ou tipos de uso, ou quando a servidão é implícita ou prescritivo, o tribunal deve decidir se novos usos da servidão estão dentro do escopo da servidão ou se eles são ofensas.

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Uma mudança na finalidade ou tipo de uso é geralmente no âmbito da servidão se o novo uso é uma evolução normal e razoável e era razoavelmente previsível. Por exemplo, ao longo do tempo, a propriedade dominante pode mudar de agrícola para usos residenciais, assim carros em vez de veículos agrícolas podem viajar a direita; de passagem.

A maioria dos tribunais concordam que tal mudança é, uma evolução previsível normal no uso da terra e que, quando as partes criou um direito geral; de passagem, se era expressa ou implícita, eles teriam destinado ao inquilino dominante ter o direito de usar a servidão por meios normais ao longo do tempo.

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Portanto, essa mudança no uso da servidão não é uma transgressão na terra serviente.

Se a servidão é prescritivo, o tribunal pode perguntar se o proprietário serviente teria opôs-se à nova utilização se tivesse ocorrido antes do prazo de prescrição tinha funcionado. Se o proprietário serviente teria objetado, em seguida, o novo uso está fora do âmbito da servidão prescritivo.


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