Lei incômodo: apreciando propriedade sem interferência excessiva

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UMA aborrecimento (Às vezes chamado de incômodo privado para distingui-lo a partir de um perturbação da ordem pública, que é um assunto completamente diferente) é uma interferência com o direito de usar e desfrutar de propriedade real. invasões físicas para a propriedade são trespasses, por isso um incômodo pode ser chamado de interferência nontrespassory com o uso da propriedade real.

Um proprietário não tem o direito absoluto de utilizar a sua terra de qualquer maneira que ela pode imaginar. Tal direito seria impossível porque o direito de uma pessoa para fazer o que quisesse na sua terra, às vezes, entram em conflito com o direito da outra pessoa para fazer o que quisesse em sua terra.

Assim, o Direito de propriedade, em teoria, dá a cada proprietário do imóvel o mesmo direito: o direito de usar e desfrutar de sua propriedade razoavelmente, sem interferência excessiva por outros.

UMA aborrecimento é uma interferência excessiva com o uso de uma pessoa e gozo de sua propriedade. Muitos tipos de atividades podem ser incômodos, especialmente aqueles que causam o seguinte:

  • Barulho

  • odores

  • Poeira e fumaça

  • Poluição do ar ou de água

  • Insetos, roedores e outras pragas

  • Explosões e outras vibrações

  • Doença

  • Crime

  • Luz

perturbações Algumas atividades são geralmente considerados em lei ou per se. Tais atividades são sempre incômodos como uma questão de direito, independentemente das circunstâncias. Uma actividade é uma incômodo per se nos seguintes casos:



  • A actividade é ilegal. Quando um estatuto proíbe especificamente determinada conduta que afecta o uso de terra, engatar em tal conduta é inerentemente pouco razoável e, portanto, é um incómodo.

  • A atividade é inerentemente e inevitavelmente perigoso para a vida ou propriedade.

Outras atividades podem ser incômodos se eles estão razoável sob as circunstâncias. Tais perturbações podem ser chamados de perturbações em fato ou por acidente. Tribunais considerar todas as circunstâncias relevantes para decidir se a atividade não é razoável. As circunstâncias relevantes geralmente incluem o seguinte:

  • A localização das propriedades e o caráter da área circundante: Uma atividade pode ser apropriado em alguns locais e irracional em outros locais. Por exemplo, um posto de gasolina pode ser apropriado em uma área comercial, mas não no meio de um bairro residencial.

  • A extensão do dano ao proprietário requerente: Para avaliar a extensão dos danos, o tribunal considera

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  • O caráter da atividade do requerido e interferência com o uso da terra

  • Quanto a atividade realmente interfere com o uso da terra do demandante

  • Quantas vezes ela interfere

  • Em alguns casos, as alternativas disponíveis ao autor

  • Os benefícios da atividade do réu: Tribunais pesar o dano ao queixoso contra os benefícios da atividade-causando incômodo do réu, não apenas para o réu, mas também para a comunidade.

    Avaliando o benefício inclui considerando o custo de alternativas que não iria interferir com o uso da terra do demandante. O mais facilmente o réu poderia conduzir a sua actividade, sem interferir com o uso da terra do demandante, o mais provável a atividade é um incômodo.

  • Quem estava lá em primeiro lugar: Tribunais considerar qual dos usos da terra em conflito começou. Se o uso da terra legal do réu foi a primeira, pode parecer menos justo para o autor para vir mais tarde e fazer parar o uso antes ou mudança porque está em conflito com a forma como o autor quer usar a sua terra.

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    Mas esta é apenas uma das muitas considerações, porque ele também pode parecer injusto para um uso da terra que causam incômodo para entrar em operação em algum lugar e, em seguida, evitar sempre que outras pessoas utilizem suas terras vizinhas produtiva por causa do uso censurável pré-existente de terra.

  • zoneamento: Uma atividade é mais provável que seja um incômodo se violar uma lei de zoneamento aplicável, e é menos provável de ser um incômodo se ele está em conformidade com uma lei de zoneamento aplicável.


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